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Atualmente há três fases de elaboração do Orçamento; há a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO que visa estabelecer a regra pela qual fará o elo entre o PPA (já foi previamente estabelecido em Lei) e a LOA que é a execução do Orçamento. Em síntese, a LDO irá dar norte à próxima fase do Orçamento que é a elaboração da LOA. Por fim, o Orçamento Brasileiro é regido por três Leis: PPA, LDO e LOA, é o chamado tripé orçamentário.

 

A Lei Orçamentária Anual – LOA é o instrumento de planejamento orçamentário onde a Administração Pública Municipal pode legalmente fixar as despesas prioritárias para o exercício seguinte e também prever as receitas que irão suprir tais despesas.

 

Assim também ocorre com o Plano Plurianual – PPA, ou seja, todas as despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual deve conter estrategicamente no Plano Plurianual que é o instrumento de planejamento orçamentário onde estão inclusos as grandes prioridades, objetivos e metas para um período de 4 (quatro anos).

 

Nesta fase, pré-elaboração da LDO, é priorizado pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Barra a participação do cidadão e, assim exercendo para tanto transparência e publicidade dos seus atos. Por esse motivo, pode o cidadão expressamente, cooperar com essa responsabilidade de estabelecer as prioridades para nosso Município, de que forma? Dando sua preciosa sugestão.

 

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