RECESSO DE FINAL DE ANO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS
Última atualização em 20 dezembro 2023 às 09h01

DECRETO N°. 89/2023, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE O FERIADO NACIONAL, EM VIRTUDE DO FERIADO DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA, E REGULAMENTA O RECESSO PARA CELEBRAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO (NATAL E ANO NOVO), NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, EM PERÍODO QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, resolve:
CONSIDERANDO o dia 15/11/2023 feriado nacional, época que se comemora a Proclamação da República;
CONSIDERANDO as festividades Natalinas e de Final de Ano;
CONSIDERANDO o imperativo para que o gestor público Municipal busque medidas de contenção de gastos, cuja escolha das medidas a serem implementadas está dentro do poder discricionário do Administrador;
DECRETA:
Art. 1° – Considerando o FERIADO NACIONAL DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA no dia 15/11/2023 (QUARTA-FEIRA), não haverá expediente neste dia, em razão do feriado nacional.
Art. 2° – Fica estabelecido o RECESSO PARA CELEBRAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE FINAL ANO (Natal e Ano Novo), nas repartições públicas municipais.
§ 1° – O recesso de que trata o caput deste artigo, compreenderá os seguintes períodos:
I – de 21 a 29 de dezembro de 2023 (Recesso de Natal);
II – de 02 a 03 de janeiro de 2024 (Recesso de Ano Novo).
Art. 3° – O expediente normal será retomado no dia (04/01/2024), das 08h00min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min.
Art. 4° – Não haverá expediente interno e atendimento ao público nas Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, Fazenda e Finanças Públicas, Educação e Cultura, Saúde e Saneamento Básico, Transportes, Assistência Social, Indústria, Meio Ambiente e do Distrito.
§ 1° – As Escolas Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, seguem o disposto no Calendário Escolar do ano letivo de 2023.
§2° – O centro de especialidades funcionará de acordo com a determinação de sua pasta.
§3° – Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, autorizados a organizar, a critério do gestor de cada pasta, revezamento entre seus colaboradores na semana das festas de Natal, nos dias 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2023, e de Ano-Novo, nos dias 02, 03 de janeiro de 2024.
Art. 5° – As unidades administrativas municipais que prestam serviços essenciais e obrigatórios à população como (limpeza pública e sáude), ou cujas atividades não possam ser interrompidas em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos ficam mantidos de acordo com a determinação de suas pastas, incluindo o Centro Municipal de Saúde Maria Jerônima, que deve manter o serviço de pronto atendimento de urgência e emergência.
Art. 6° – Revogadas todas disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao disposto no art. 1°, a partir de 15 de novembro de 2023, e ao disposto no art. 2°, a partir de 21 de dezembro de 2023.
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