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Gabinete do Prefeito

Competências

Lei Orgânica Municipal de 1993, Art. 42 – Compete privativamente a Prefeita 

I – Exercer a direção superior da administração Municipal;

II – Iniciar o processo legislativo;

III - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

IV – Vetar no todo ou em parte, os projetos de lei aprovado na Câmara;

V – Dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração pública;

VI – Representar o Município em juízo e fora dele;

VII – Prover os cargos e funções públicas;

VIII – Celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajuste de interesse do Município;

IX – Decretar, nos termos da lei a desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social e instituir servidões administrativas;

X – Expedir decretos, portarias, e outros atos administrativos;

XI – Enviar a Câmara projeto de lei dispondo sobre:

a) Plano plurianual ;

b) Diretrizes orçamentárias;

c) Orçamento anual;

d) Plano diretor.

XII – Apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes mensais em até quarenta e cinco dias contados do encerramento domês e as contas anuais até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, para o parecer prévio deste e posterior julgamento da Câmara Municipal.

XIII – Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal quando o interesse público assim o exigir;

XIV – Prestar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais entregues ao Município;

XV – Colocar, a disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, o duodécimo da sua dotação orçamentária;

XVI – Praticar os atos que vise resguardar os interesses do Município, desde que não reservados a Câmara.

Departamentos

Secretaria

Lei 652/2021, § 3º À chefia do Gabinete compete:I - coordenar a atuação geral do Gabinete do Prefeito;II - organizar o expediente do Prefeito; eIII - assessorar o Prefeito em...

Chefia da Administração Regional

Lei 652/2021, § 4º À Administração Regional compete:I - coordenar e supervisionar os serviços públicos regionais, de acordo com o que for estabelecido nas leis e nos...