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Conselho do FUNDEB

Competências

CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEB

Art. 5°. Compete ao Conselho do FUNDEB:

I- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

II-supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;

III-examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;

IV - emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e estabeleça;

V-outras atribuições que legislação especifica eventualmente

Parágrafo Único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios.