Lei Orgânica Municipal de 1993, Art. 39 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á na vaga, o Vice-Prefeito.
§ I- O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forme conferidas, auxiliará o Prefeito quando for convocado.
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Lei Orgânica Municipal de 1993, Art. 39 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á na vaga, o Vice-Prefeito.
§ I- O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forme conferidas, auxiliará o Prefeito quando for convocado.