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Estrutura organizacional

Gabinete do Prefeito

Prefeito: José Candido do Nascimento
Endereço: Rua das Rosas, s/n, Centro
Telefone: 64 3626-1147
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Chefia de Gabinete

Chefe: Winicius Ruan Rezende Silva
Endereço: Rua das Rosas, s/n, Centro
Telefone: 64 3626-1147
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Chefia da Administração Regional

Chefe: Gerson Alves Dias
Endereço: Rua das Rosas, s/n, Centro
Telefone: 64 3626-1147
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei Orgânica Municipal de 1993, Art. 42 – Compete privativamente a Prefeita 


I – Exercer a direção superior da administração Municipal;


II – Iniciar o processo legislativo;


III - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


IV – Vetar no todo ou em parte, os projetos de lei aprovado na Câmara;


V – Dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração pública;


VI – Representar o Município em juízo e fora dele;


VII – Prover os cargos e funções públicas;


VIII – Celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajuste de interesse do Município;


IX – Decretar, nos termos da lei a desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social e instituir servidões administrativas;


X – Expedir decretos, portarias, e outros atos administrativos;


XI – Enviar a Câmara projeto de lei dispondo sobre:

a) Plano plurianual ;

b) Diretrizes orçamentárias;

c) Orçamento anual;

d) Plano diretor.


XII – Apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes mensais em até quarenta e cinco dias contados do encerramento domês e as contas anuais até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, para o parecer prévio deste e posterior julgamento da Câmara Municipal.


XIII – Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal quando o interesse público assim o exigir;


XIV – Prestar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais entregues ao Município;


XV – Colocar, a disposição da Câmara, até o dia vinte de cada mês, o duodécimo da sua dotação orçamentária;


XVI – Praticar os atos que vise resguardar os interesses do Município, desde que não reservados a Câmara.



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