Estrutura organizacional
Secretaria da Fazenda e Finanças Públicas
Chefia Financeiro
Chefia da Coletoria
Superintendência de Contabilidade Geral
Competências
Lei 652/2021, Art. 8º, À Secretaria da Fazenda e Finanças Públicas compete
§ 1º À Superintendência de Programação e controle Financeiro compete:
I - com o auxílio do Departamento de Planejamento e Orçamento:
a - Elaborar os projetos de lei relativos ao plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a do Orçamento Geral do Município; e b - Assessorar os demais órgãos do Poder Executivo Municipal nas questões relativas a finanças e orçamento.
II - promover através do Departamento da Contabilidade Geral do Município, a escrituração dos atos e fatos contábeis, e de todos os bens, direitos e obrigações do Município, seus órgãos e entidades, nos termos e prazos legais e constitucionais; e
III - com o auxílio da Tesouraria:
a - Programar e executar os desembolsos financeiros;
b - Controlar o fluxo de caixa; e
c - Controlar as contas bancárias;