Estrutura organizacional
Secretaria da Educação
CEMEI Natanael Pereira da Silva
EMEF Santa Marta
EMEF Antonio Gouveia de Moraes
Departamento da Merenda Escolar
Conselho Municipal de Educação
Departamento de Planejamento
Coordenadoria da Educação Infantil
Coordenadoria de Educação Física
Divisão dos Serviços de Apoio Técnico Administrativo e Pedagógico
Coordenadoria de Turnos
Setor de Transporte de Estudantes
Setor de Orientação Educacional
Setor de Serviços de Supervisão e Inspeção Escolar
Setor de Processamento de Dados
Setor Financeiro
Superintendência da Cultura
Chefia da Banda Municipal
Departamento Biblioteca Municipal
Coordenadoria do Núcleo Cultural
Setor de Serviços Gerais
Conselho do FUNDEB
CAE - Conselho de Alimentação Escolar
Competências
Lei 652/2021, Art. 9º - À Secretaria da Educação, compete o planejamento, a supervisão, a coordenação, o controle, a execução e a avaliação das atividades educacionais relativas ao Sistema de Ensino Municipal.
§ 1º À Superintendência do Departamento de Planejamento e Coordenação de Projetos Técnicos Pedagógicos, compete:
I - Apoiar os programas da Secretaria da Educação junto aos órgãos competentes de diversos níveis;
II-.Elaborar projetos técnico-pedagógicos para qualificação dos servidores do Sistema de Ensino Municipal;
III - Manter o Sistema de Ensino Municipal adequado as exigências setoriais e pedagógicas em conformidade com a Lei de Diretrizes e Base da União e a do município.
§ 2º À Coordenadoria da Unidade de Apoio Didático Pedagógico compete :
I - Planejar, coordenar, avaliar, apoiar os programas de capacitação dos profissionais de educação junto às coordenadorias pedagógicas específicas, visando a melhoria da qualidade de ensino.
II - Avaliar os procedimentos didáticos dos profissionais da educação em estágio probatório e os efetivos.
III - Assessorar os docentes das diversas áreas na execução do projeto pedagógico das unidades escolares.