Estrutura organizacional
Secretaria de Esporte e Lazer
Superintendência de Assessoria para Assuntos de Desporto
Ginásio de Esportes
Esportes e Lazer
Competências
Lei 652/2021, Art. 15º - À Secretaria de Esporte e Lazer compete
Art. 15 - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL é o órgão competente para realizar eventos esportivos, apoiar as organizações amadoristas, nos termos da lei, sendo que os amadoristas e os colegiais terão prioridade no uso de estádios campos e instalações de propriedade do município, bem como a realização de atividades outras próprias de sua área de atuação, competindo-se especialmente:
I –preservar as manifestações de cultura desportivas populares;
II – elaborar um calendário de eventos esportivos;
III – zelar pela autonomia das entidades esportivas, dirigentes e associações quanto ao seu funcionamento e organização;
IV – privar pela destinação de recursos públicos para promoção prioritária de desporto educacional;
V – primar pelo tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional.
VI – atuar como agente de integração junto às Instituições Estaduais, Federais e Privadas que atuem nas áreas esportivas, desenvolver e fomentar estudos para formalização de convênios com as entidades mencionadas;
VII – executar outras atividades regularmente ordenadas ou delegadas pelo Poder Executivo Municipal, em atendimento ao Interesse Público.
Parágrafo Único – O Departamento de Esporte e Lazer, como órgão de assessoramento, ficará subordinado diretamente a SEMEL.