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Estrutura organizacional

Secretaria de Esporte e Lazer

Superintendente: Lazaro Ferreira da Cunha
Endereço: Rua das Rosas, s/n, Centro
Telefone: 64 3626-1147
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
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Superintendência de Assessoria para Assuntos de Desporto

Superintendente: Lasaro Ferreira da Cunha
Endereço: Rua das Rosas, s/n, Centro
Telefone: 64 3626-1147
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Ginásio de Esportes

Diretor: Sem Responsável no Momento
Endereço: Rua das Rosas, s/n, Centro
Telefone: 64 3626-1147
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Esportes e Lazer

Coordenador: Sem Responsável no Momento
Endereço: Rua das Rosas, s/n, Centro
Telefone: 64 3626-1147
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei 652/2021, Art. 15º - À Secretaria de Esporte e Lazer compete


Art. 15 - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL é o órgão competente para realizar eventos esportivos, apoiar as organizações amadoristas, nos termos da lei, sendo que os amadoristas e os colegiais terão prioridade no uso de estádios campos e instalações de propriedade do município, bem como a realização de atividades outras próprias de sua área de atuação, competindo-se especialmente:


I –preservar as manifestações de cultura desportivas populares;


II – elaborar um calendário de eventos esportivos;


III – zelar pela autonomia das entidades esportivas, dirigentes e associações quanto ao seu funcionamento e organização;


IV – privar pela destinação de recursos públicos para promoção prioritária de desporto educacional;


V – primar pelo tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional.


VI – atuar como agente de integração junto às Instituições Estaduais, Federais e Privadas que atuem nas áreas esportivas, desenvolver e fomentar estudos para formalização de convênios com as entidades mencionadas;


VII – executar outras atividades regularmente ordenadas ou delegadas pelo Poder Executivo Municipal, em atendimento ao Interesse Público.


Parágrafo Único – O Departamento de Esporte e Lazer, como órgão de assessoramento, ficará subordinado diretamente a SEMEL.


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