Estrutura organizacional
Chefia da Administração Regional
Competências
Lei 652/2021, § 4º À Administração Regional compete:
I - coordenar e supervisionar os serviços públicos regionais, de acordo com o que for estabelecido nas leis e nos regulamentos;
II - propor ao Prefeito Municipal a admissão e a dispensa dos servidores lotados na Administração Regional;
III - promover a manutenção dos bens públicos municipais localizados na região;
IV - prestar contas das importâncias recebidas para fazer às despesas da administração regional, observadas as normas legais;
V - prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Prefeito Municipal ou pela Câmara Municipal;
VI - solicitar ao Prefeito as providências necessárias à boa administração da região; e
VII - executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal pela legislação pertinente.