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Chefia da Administração Regional

Competências

Lei 652/2021, § 4º À Administração Regional compete:

I - coordenar e supervisionar os serviços públicos regionais, de acordo com o que for estabelecido nas leis e nos regulamentos;

II - propor ao Prefeito Municipal a admissão e a dispensa dos servidores lotados na Administração Regional;

III - promover a manutenção dos bens públicos municipais localizados na região;

IV - prestar contas das importâncias recebidas para fazer às despesas da administração regional, observadas as normas legais;

V - prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo Prefeito Municipal ou pela Câmara Municipal;

VI - solicitar ao Prefeito as providências necessárias à boa administração da região; e

VII - executar outras atividades que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal pela legislação pertinente.