Lei 652/2021, Art. 7º - À Secretaria da Administração e Planejamento compete
I - cuidar dos negócios administrativos, bens, direitos e obrigações do Município;
II - superintender a política de pessoal, inclusive no que tange a previdência e assistência social;
III - superintender o processamento de dados os serviços de protocolo, arquivo, vigilância e zeladoria;
IV - coordenar as atividades de comunicação social e oficial do município;
V - superintender a política cultura do desporto e lazer do município.