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Secretaria da Administração e Planejamento

Competências

Lei 652/2021, Art. 7º - À Secretaria da Administração e Planejamento compete

I - cuidar dos negócios administrativos, bens, direitos e obrigações do Município;

II - superintender a política de pessoal, inclusive no que tange a previdência e assistência social;

III - superintender o processamento de dados os serviços de protocolo, arquivo, vigilância e zeladoria;

IV - coordenar as atividades de comunicação social e oficial do município;

V - superintender a política cultura do desporto e lazer do município.