Lei 652/2021, Art. 9º - À Secretaria da Educação, compete o planejamento, a supervisão, a coordenação, o controle, a execução e a avaliação das atividades educacionais relativas ao Sistema de Ensino Municipal.
§ 1º À Superintendência do Departamento de Planejamento e Coordenação de Projetos Técnicos Pedagógicos, compete:
I - Apoiar os programas da Secretaria da Educação junto aos órgãos competentes de diversos níveis;
II-.Elaborar projetos técnico-pedagógicos para qualificação dos servidores do Sistema de Ensino Municipal;
III - Manter o Sistema de Ensino Municipal adequado as exigências setoriais e pedagógicas em conformidade com a Lei de Diretrizes e Base da União e a do município.
§ 2º À Coordenadoria da Unidade de Apoio Didático Pedagógico compete :
I - Planejar, coordenar, avaliar, apoiar os programas de capacitação dos profissionais de educação junto às coordenadorias pedagógicas específicas, visando a melhoria da qualidade de ensino.
II - Avaliar os procedimentos didáticos dos profissionais da educação em estágio probatório e os efetivos.
III - Assessorar os docentes das diversas áreas na execução do projeto pedagógico das unidades escolares.