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Secretaria da Fazenda e Finanças Públicas

Competências

Lei 652/2021, Art. 8º, À Secretaria da Fazenda e Finanças Públicas compete

§ 1º À Superintendência de Programação e controle Financeiro compete:

I - com o auxílio do Departamento de Planejamento e Orçamento:

a - Elaborar os projetos de lei relativos ao plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentária e a do Orçamento Geral do Município; e b - Assessorar os demais órgãos do Poder Executivo Municipal nas questões relativas a finanças e orçamento.

II - promover através do Departamento da Contabilidade Geral do Município, a escrituração dos atos e fatos contábeis, e de todos os bens, direitos e obrigações do Município, seus órgãos e entidades, nos termos e prazos legais e constitucionais; e 

III - com o auxílio da Tesouraria:

a - Programar e executar os desembolsos financeiros;

b - Controlar o fluxo de caixa; e

c - Controlar as contas bancárias;