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Secretaria da Saúde e Saneamento Básico

Competências

Lei 652/2021, Art. 11 - À Secretaria de Saúde e Saneamento Básico compete

I- À Secretaria de Saúde e Saneamento Básico compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as políticas de saúde do Município com ênfase nas ações preventivas.