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Secretaria de Esporte e Lazer

Competências

Lei 652/2021, Art. 15º - À Secretaria de Esporte e Lazer compete

Art. 15 - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL é o órgão competente para realizar eventos esportivos, apoiar as organizações amadoristas, nos termos da lei, sendo que os amadoristas e os colegiais terão prioridade no uso de estádios campos e instalações de propriedade do município, bem como a realização de atividades outras próprias de sua área de atuação, competindo-se especialmente:

I –preservar as manifestações de cultura desportivas populares;

II – elaborar um calendário de eventos esportivos;

III – zelar pela autonomia das entidades esportivas, dirigentes e associações quanto ao seu funcionamento e organização;

IV – privar pela destinação de recursos públicos para promoção prioritária de desporto educacional;

V – primar pelo tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional.

VI – atuar como agente de integração junto às Instituições Estaduais, Federais e Privadas que atuem nas áreas esportivas, desenvolver e fomentar estudos para formalização de convênios com as entidades mencionadas;

VII – executar outras atividades regularmente ordenadas ou delegadas pelo Poder Executivo Municipal, em atendimento ao Interesse Público.

Parágrafo Único – O Departamento de Esporte e Lazer, como órgão de assessoramento, ficará subordinado diretamente a SEMEL.