Lei 652/2021, Art. 14 - À Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo compete
I- a supervisão, controle, planejamento e execução de projetos que visem o fomento da indústria, comércio e turismo no município
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Lei 652/2021, Art. 14 - À Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo compete
I- a supervisão, controle, planejamento e execução de projetos que visem o fomento da indústria, comércio e turismo no município