Lei 652/2021, Art. 12 - À Secretaria de Transporte, Obras Públicas e Urbanismo compete
I- O controle, guarda, conservação e manutenção da frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município, à exceção dos tombados para a Secretaria da Educação; e
II- A manutenção das estradas de rodagem.