Lei 652/2021, Art. 8º, À Secretaria do Distrito de Santa Cruz das Lajes compete
I - cuidar dos negócios administrativos, bens, direitos e obrigações do Distrito;
I - promover a política de pessoal, inclusive no que tange a previdência e assistência social;
II - coordenar as atividades de comunicação social e oficial do Distrito;
III - superintender a política cultura do desporto e lazer do Distrito.