DECRETO N°. 011/2024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024. 

     “DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO 1° SEMESTRE DE 2024, NA FORMA ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO os feriados Nacionais e Municipais;

CONSIDERANDO que aquele feriado que cair numa terça ou numa quinta-feira torna a segunda ou a sexta-feira improdutiva, prejudicando o bom funcionamento dos setores da Prefeitura;

POR ESTE DECRETO:

Art. 1º – Estabelecer a seguinte tabela de feriados e pontos facultativos para o 1° semestre de 2024, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 12 de fevereiro (segunda-feira) – Ponto facultativo, dia de recesso ao Carnaval;

II – 13 de fevereiro (terça-feira) – Feriado, ao Carnaval; (retificado pelo Decreto n°. 015/2024, de 09 de Fevereiro de 2024);

III – 14 de fevereiro (quarta-feira) – Ponto facultativo (Quarta-feira de cinzas);

IV – 28 de março (quinta-feira) – Ponto facultativo, dia de recesso ao feriado da Paixão de Cristo (Sexta-feira da Paixão); (acrescentado pelo Decreto n°. 029/2024, de 25 de Março de 2024);

V – 29 de março (sexta-feira) – Feriado nacional, dia da Paixão de Cristo (Sexta-feira da Paixão);

VI – 27 de abril (sábado) – Feriado municipal, dia do Evangélico;

VII – 01 de maio (quarta-feira) – Feriado nacional, dia do Trabalho; (retificado pelo Decreto n°. 036/2024, de 23 de Abril de 2024);

VIII – 02 de maio (quinta-feira) ­– Feriado municipal, dia do Aniversário do Município; (retificado pelo Decreto n°. 036/2024, de 23 de Abril de 2024);

IX – 03 de maio (sexta-feira) – Ponto facultativo, dia de recesso ao feriado do Aniversário do Município; (retificado pelo Decreto n°. 036/2024, de 23 de Abril de 2024);

X – 30 de maio (quinta-feira) – Feriado nacional, dia de Corpus Christi (Corpo e Sangue de Cristo);

XI – 31 de maio (sexta-feira) – Ponto facultativo, dia de recesso ao feriado de Corpus Christi;

XII – 13 de junho (quinta-feira) – Feriado municipal, dia do Santo Padroeiro e Protetor do Município (Santo Antônio de Pádua);

XIII – 14 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo, dia de recesso ao feriado do Santo Padroeiro e Protetor do Município (Santo Antônio de Pádua).

§ 1º – Durante os feriados e pontos facultativos não se aplica o disposto no art. 1º do presente Decreto aos servidores lotados no Departamento de Saúde (nas atividades absolutamente indispensáveis), Limpeza Pública e Cemitério Municipal.

§ 2º – O Pronto Atendimento funcionará 24 (vinte e quatro) horas ininterruptamente.

§ 3º – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as Escolas e Creche Municipal deverão seguir o calendário escolar.

§ 4º – Os servidores da Fiscalização de Posturas, deverão seguir as disposições próprias.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PRÉDIO ALDA MARIA LEITE, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA- ESTADO DE GOIÁS, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte quatro (30/01/2024).

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