DOAÇÕES PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA

Parte do seu Imposto de Renda pode ficar em Santo Antônio da Barra e auxiliar nas ações dos Conselhos Municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente lançaram a campanha de divulgação do Fundo Municipal do Idoso e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para destinação do Imposto de Renda 2024 – exercício 2023.
Pessoas Físicas que doarem aos Fundos Municipais poderão deduzir até 6% do Imposto de Renda devido e Pessoas Jurídicas até 1% na Declaração do Imposto de Renda em 2024 – exercício 2023. As doações podem ser feitas a qualquer tempo, mas para a dedução no IR 2024/2023, as doações devem ser realizas aos Fundos Municipais até o último dia útil do ano.

Para realizar a doação ao FMDPI (Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa), os interessados podem fazer a doação nas agências com os seguintes dados:

Banco do Brasil S/A.
Agência 0221-6
Conta Corrente 615.143-4
CNPJ 44.207.841/0001-40

Já para o FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), os dados são:
Banco do Brasil S/A.
Agência 0221-6
Conta Corrente 612806-8
CNPJ 20.898.378/0001-61

Os recursos doados aos fundos serão destinados para a implantação, manutenção e desenvolvimento de ações voltadas aos Idosos e as Crianças e Adolescentes, deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.